Processo Matrimonial

 

 

 

ORIENTAÇÕES AOS NOIVOS

I - INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 – Recomendamos que o agendamento seja feito com até 1 ano e meio de antecedência, para evitar problemas de falta de datas ou horários. Lembramos aos noivos que só serão aceitos sem pagamento da Taxa de que trata o Título 12, abaixo, os cancelamentos de Reservas que acontecerem com, pelo menos, 1 (um) ano de antecedência em relação à data agendada e mediante a presença de um dos noivos. Não agendamos, não cancelamos, nem transferimos por telefone, carta ou e-mail.

II - DIAS E HORÁRIOS DE CELEBRAÇÃO DO MATRIMÔNIO

2.1 – Os matrimônios podem ser celebrados de segunda-feira a sábado, nos seguintes horários:

De segunda a sexta-feira: às 19h, 20h ou 21h.

Em 2012: aos sábados: às 9h, 10h, 11h, 16h, 17h, 18h, 19h, 20h ou 21h.

Em 2013: aos sábados: às 9h, 10h, 11h, 17h, 18h, 19h, 20h ou 21h.

2.2 – Outros horários poderão ser abertos somente com autorização do Pároco.

Observação: Em nossa Paróquia, normalmente, não são celebrados casamentos aos domingos e feriados religiosos ou civis.

 

III - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

3.1 – Como regra geral, o casal deve apresentar (relativamente a cada um dos noivos):

(1)  RG (cópia);

(2)   CPF (cópia);

(3)   Comprovante de Endereço (cópia);

(4)   Certidão de Batismo atualizada – cuja validade é de 6 meses (original)

(5)   comprovante de participação do Encontro de Preparação para o Matrimônio ou Curso de Noivos (original).

3.2 – Estes documentos devem ser entregues, sob protocolo, na secretaria da Paróquia mais próxima da residência de um dos dois, com, no mínimo, 03 (três) meses de antecedência do casamento. Caso a Paróquia mais próxima não seja a Paróquia Nossa Senhora, Mãe do Salvador, os noivos devem pedir a Transferência, que lhes será entregue após correrem os proclamas. A transferência deve ser trazida para esta Paróquia com antecedência de, no mínimo, 1 (um) mês da data do matrimônio.

3.3 – Os noivos podem trazer outro assistente qualificado para a celebração de casamentos ou bodas, desde que informem com antecedência mínima de 15 dias o nome completo e o telefone do celebrante convidado e desde que ele seja bispo, padre ou diácono na Igreja Católica Apostólica Romana.

3.4 – No caso de noivos divorciados não casados na igreja ou para os casamentos de mista religião (condições diferenciadas), os noivos precisam informar a Secretaria da Paróquia, pois tais condições requerem uma autorização especial da Arquidiocese de São Paulo para a realização da cerimônia. Não serão celebrados matrimônio se ao menos um dos noivos já foi casado na Igreja Católica Apostólica Romana, salvo se exibir prova de nulidade matrimonial emitida pela Igreja

IV - PROCESSO CIVIL

4.1 – Se os noivos optarem pelo casamento religioso com efeito civil, deverão se dirigir ao cartório mais próximo da residência de um dos dois para dar entrada, além de verificar junto ao cartório quais documentos e procedimentos serão necessários. Caso seja solicitado pelo Cartório algum requerimento da igreja, entrar em contato com a secretaria da Paróquia para retirá-lo.

V - CERIMÔNIA DO MATRIMÔNIO

5.1 – No dia do matrimônio não serão permitidos, em hipótese alguma, atrasos na cerimônia. Por isso, recomenda-se que marquem no convite, pelo menos, quinze minutos antes do horário de início da celebração. Considerando-se que nesta Paróquia são agendadas celebrações sucessivas, com a mediação de 1 (uma) hora entre elas, de forma a não atrasar as celebrações subseqüentes a nave e o presbitério da igreja deverão estar totalmente liberados em até 40 (quarenta) minutos após a hora agendada para início da celebração (por exemplo: celebrações agendadas para início às 18h, deverão findar-se até 18h40), respeitado o quanto disposto no item 5.7, abaixo.

5.2 – De modo a combinar eventuais detalhes da celebração e/ou obter esclarecimentos de dúvidas sobre a cerimônia, o noivo, os pais, as daminhas e os padrinhos deverão chegar à Igreja ao menos trinta minutos antes da hora marcada para início da celebração. Ato contínuo, o noivo deverá se dirigir à Secretaria.

5.3 – A noiva deverá adentrar ao pátio da Igreja até 5 (cinco) minutos antes do início da celebração,  sendo permitido ao veículo que a estiver conduzindo, avançar até a entrada da Igreja.

5.4 – A celebração sacramental terá o tempo máximo de 40 (quarenta) minutos e deverá ser iniciada no horário marcado.

5.5 – O cortejo (formado pelos pais, padrinhos, noivos, daminhas, etc), deve estar montado 10 (dez) minutos antes do início da celebração, independentemente de quem estiver faltando.

5.6 – A disposição litúrgica no presbitério (altar e ambiente que lhe circunda) não pode ser alterada.

5.7 – De modo a permitir que a celebração se encerre nos 40 (quarenta) minutos subseqüentes ao horário marcado para início da celebração para que as outras cerimônias não sejam prejudicadas, serão tomadas uma ou mais das seguintes providências:

(I)            Caso o atraso seja de até 10 (dez) minutos

·         Redução dos cortejos de entrada;

·         Cortes nas músicas;

·         Supressão da entrada das alianças

(II)          Caso o atraso seja superior a 10 (dez) minutos

·         Transferência para o último horário do dia; 

(III)         Caso o atraso seja superior a 10 (dez) minutos e esta for  a última ou única daquele dia:

·         Preferencialmente, aplicar-se-á o quanto disposto no item (I) acima. No entanto, não sendo iniciada a celebração nos 40 (quarenta) minutos subseqüentes ao horário previsto para seu início, a Paróquia estará autorizada a cancelar a celebração.

    

Orientações - Serviços Profissionais Complementares